Potencial construtivo é a capacidade de uma área receber determinado volume e tipo de construção conforme as regras urbanísticas e as condições físicas e jurídicas do imóvel.

01

Índices urbanísticos

Coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito, recuos e permeabilidade moldam o projeto possível.

02

Uso permitido

Residencial, comercial, logístico, institucional e misto possuem regras e demandas diferentes.

03

Área efetivamente aproveitável

Restrições ambientais, acessos, servidões, topografia e formato podem reduzir ou reorganizar o potencial teórico.

Em resumo

O número isolado não basta: é preciso converter a regra em um cenário de produto tecnicamente e economicamente plausível.

Este conteúdo é informativo. A análise de um terreno depende das características jurídicas, urbanísticas, físicas e econômicas específicas do imóvel.